Circular 1/2018

Com a aprovação do orçamento do estado para o ano de 2018, publicado pela lei nº 144//2017 de 29/12/2017, o governo introduziu várias alterações legislativas significativas, com entrada em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2018. Das várias medidas tomadas, importa salientar...
(Clique aqui para conhecer a Lei n.º 114/2017)
(Clique aqui para conhecer o Decreto-Lei n.º 2/2018)

Circular 1/2017

Com  a aprovação do orçamento do estado para o ano de 2017 publicado pela lei nº 42//2016 de 28/12/2016, o governo introduziu várias alterações legislativas significativas com entrada em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2017. Das várias medidas tomadas, importa salientar as seguintes...
 (Clique aqui para conhecer a Lei 42 de 2016)

Circular 2/2016

Com a aprovação do orçamento do estado para o ano de 2016 publicado pela lei nº 7 - A/2016 de 30/03/2016, o governo introduziu várias alterações legislativas significativas com entrada em vigor a partir do dia 31 de Março de 2016.

Circular 1/2016

A Lei 144/2015 de 8 de Setembro, veio proceder à transposição para o nosso ordenamento jurídico, uma directiva comunitária sobre a resolução alternativa de litígios e consequentemente a criar...
 (Clique aqui para conhecer a Lei 144 de 2015)

Circular 4/2015

Os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos prediais ficam obrigados a emitirem recibo de quitação eletrónico, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus inquilinos, devendo

Circular 3/2015

Com a lei da reforma da fiscalidade verde os consumidores terão de suportar um novo custo com a taxa de 8 cêntimos + IVA já a partir do dia 15 de Fevereiro de 2015, sobre os sacos de plástico denominados “leves” ou seja sacos compostos total ou parcialmente por matéria plástica com alças e com espessura de parede igual ou inferior a 50 μm.

Circular 2/2015

Assim, para quem tem rendimentos provenientes da categoria B de IRS (Empresariais e Profissionais), deixa de ser obrigatória a permanência por um período mínimo de três anos no regime simplificado ou no regime de contabilidade organizada.

Circular 1/2015

Com a entrada em vigor da reforma do IRS, a 01 de Janeiro de 2015, para além das habituais despesas com saúde, educação, rendas e encargos de juros com empréstimos à habitação e encargos com lares de 3ª idade, passaram também as despesas gerais familiares a poder ser consideradas no IRS de cada família. No entanto, para tal

Circular 2/2014

Da proposta de Orçamento do Estado para 2015, entretanto aprovada na generalidade, faz parte o aditamento do artigo 3 A ao Decreto Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto, o qual passamos a transcrever:

      Artigo 3 A

    Comunicação de Inventários

1 – As, pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicilio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário

Circular 1/2014

Com a aprovação do orçamento do estado para o ano de 2014 publicado pela lei nº 83-C/2013 de 31/12, o governo introduziu várias alterações legislativas significativas em matérias fiscais e da segurança social com entrada  em vigor a partir do dia 01 de Janeiro. Das várias medidas tomadas, importa salientar as seguintes:

Circular 8/2013

No seguimento das medidas de incentivo ao investimento na economia portuguesa, foi publicada a Lei nº 49/2013 de 16 de Julho que veio introduzir o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI).
Este é um incentivo fiscal ao investimento para montantes até cinco milhões de euros

Circular 7/2013

A 01 de Outubro de 2013 entra em vigor a Portaria 255/2013 de 12 de Agosto, a qual aprova dois novos modelos de anexos à Declaração Periódica de IVA, relativos às regularizações do referido imposto efectuadas a favor do sujeito passivo e a favor do estado.

Circular 6/2013

Foi publicado em 30 de Maio de 2013 o Decreto-Lei 71/2013 que aprova o Regime de IVA de caixa(RIC).
De acordo com o art.º 1 do referido decreto-lei podem optar pelo regime de contabilidade de caixa em sede de IVA os contribuintes que:

  • Não tenham atingido no ano civil anterior um volume de negócios superior a 500.000€ para efeitos de IVA.
  • Não exerçam exclusivamente uma actividade prevista noart. 9º do CIVA.
  • Não estejam abrangidos pelo regime de isenção noart. 53º ou pelo regime dos pequenos retalhistas previsto no art. 60 do CIVA:

Circular 5/2013

A 30 de Agosto foram publicadas as Leis 69/2013 e 70/2013 que vêm proceder a novas alterações ao Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro e entram em vigôr no próximo dia 01 de Outubro de 2013.

Circular 4/2013

Na sequência da nossa circular nº 5/2012 que dava especial destaque ao Decreto-Lei 198/2012 o qual veio criar medidas de controlo de emissão de facturas bem como dos documentos de transporte, vimos por este meio informar os nossos clientes para a regulamentação ao Regime dos Bens em Circulação, por força da portaria nº 161/2013 de 23/04, cuja entrada em vigor irá ocorrer já no próximo dia 01 de Julho de 2013.

Circular 3/2013

No seguimento da nossa circular nº 1/2013 onde destacámos as principais alterações legislativas em matérias fiscais e da segurança social decorrentes da aprovação do orçamento do estado para 2013, publicado pela Lei nº 66-B/2012, cumpre-nos agora alertar

Circular 2/2013

Vimos uma vez mais informar para a existência de mais uma alteração legislativa decorrente da aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2013 publicado pela lei nº 66-B/2012 a vigorar a partir do dia 01 de Janeiro do corrente ano.

Circular 1/2013

Com a aprovação do orçamento do estado para o ano de 2013 publicado pela lei nº 66-B/2012, o governo introduziu várias alterações legislativas significativas em matérias fiscais e da segurança social com entrada em vigôr a partir do dia 01 de Janeiro.

Circular 7/2012

Chamamos a atenção para o facto de que, a partir de Janeiro de 2013, todas as entidades singulares e colectivas residentes em Portugal ou que nele exerçam a sua actividade, que efectuem operações económicas ou financeiras com o exterior ou ainda que realizem operações cambiais, ficam obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal as respectivas transacções e posições com o exterior nos termos da instrução nº 27/2012.

Circular 6/2012

Vimos por este meio informar para a existência de mais uma alteração legislativa, consequente da publicação da Lei 55 A/2012 de 29/10 que veio alterar o Código do IRS, IRC, Imposto de Selo e Lei Geral Tributária.

Circular 5/2012

Antecedendo a publicação do Decreto-Lei nº 198/2012, diploma que cria medidas de controlo de emissão de facturas e outros documentos com relevância fiscal, o Decreto-Lei nº 197/2012 transpõe para a legislação portuguesa várias disposições de Directivas comunitárias, que implicam diversas alterações ao Código do IVA e uma reforma relativamente ao regime de facturação.

Circular 4/2012

Vimos por este meio informar para a existência de mais uma alteração legislativa, que diz respeito à Autoridade Tributária e Aduaneira consequente da publicação do Decreto Lei 200/2012 de 27/08.

Circular 3/2012

Com a publicação da lei nº 20/2012 (Orçamento rectificativo para 2012) foi alterado o nº 3 do artigo 63 Cda lei geral tributária.

Circular 2/2012

Vimos por este meio informar para a existência de mais uma alteração legislativa, que diz respeito à Autoridade Tributária e Aduaneira, introduzida no Orçamento do Estado para 2012.

Circular 1/2012

Foi publicada a Portaria n.º 22-A/2012, que altera a Portaria n.º 363/2010 e que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação a que se refere o artigo 123º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.