Circular 1/2018 |
Com a aprovação do
orçamento do estado para o ano de 2018, publicado pela lei nº 144//2017 de
29/12/2017, o governo introduziu várias alterações legislativas significativas,
com entrada em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2018. Das várias medidas
tomadas, importa salientar... |
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Circular 1/2017 |
Com a aprovação do
orçamento do estado para o ano de 2017 publicado pela lei nº 42//2016 de
28/12/2016, o governo introduziu várias alterações legislativas significativas
com entrada em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2017. Das várias medidas
tomadas, importa salientar as seguintes... |
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Circular 2/2016 |
Com a aprovação do orçamento do estado para o ano de 2016 publicado pela lei nº 7 - A/2016 de 30/03/2016, o governo introduziu várias alterações legislativas significativas com entrada em vigor a partir do dia 31 de Março de 2016. |
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Circular 1/2016 |
A Lei 144/2015 de 8 de Setembro, veio proceder à transposição para o nosso ordenamento jurídico, uma directiva comunitária sobre a resolução alternativa de litígios e consequentemente a criar... |
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Circular 4/2015 |
Os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos prediais ficam obrigados a emitirem recibo de quitação eletrónico, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus inquilinos, devendo |
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Circular 3/2015 |
Com a lei da reforma da fiscalidade verde os consumidores terão de suportar um novo custo com a taxa de 8 cêntimos + IVA já a partir do dia 15 de Fevereiro de 2015, sobre os sacos de plástico denominados “leves” ou seja sacos compostos total ou parcialmente por matéria plástica com alças e com espessura de parede igual ou inferior a 50 μm. |
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Circular 2/2015 |
Assim, para quem tem rendimentos provenientes da categoria B de IRS (Empresariais e Profissionais), deixa de ser obrigatória a permanência por um período mínimo de três anos no regime simplificado ou no regime de contabilidade organizada. |
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Circular 1/2015 |
Com a entrada em vigor da reforma do IRS, a 01 de Janeiro de 2015, para além das habituais despesas com saúde, educação, rendas e encargos de juros com empréstimos à habitação e encargos com lares de 3ª idade, passaram também as despesas gerais familiares a poder ser consideradas no IRS de cada família. No entanto, para tal |
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Circular 2/2014 |
Da proposta de Orçamento do Estado para 2015, entretanto aprovada na generalidade, faz parte o aditamento do artigo 3 A ao Decreto Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto, o qual passamos a transcrever: Artigo 3 A Comunicação de Inventários 1 – As, pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicilio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário |
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Circular 1/2014 |
Com a aprovação do orçamento do estado para o ano de 2014 publicado pela lei nº 83-C/2013 de 31/12, o governo introduziu várias alterações legislativas significativas em matérias fiscais e da segurança social com entrada em vigor a partir do dia 01 de Janeiro. Das várias medidas tomadas, importa salientar as seguintes: |
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Circular 8/2013 |
No
seguimento das medidas de incentivo ao investimento na economia portuguesa, foi
publicada a Lei nº 49/2013 de 16 de Julho que veio introduzir o Crédito
Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI). |
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Circular 7/2013 |
A 01 de Outubro de 2013 entra em vigor a Portaria 255/2013 de 12 de Agosto, a qual aprova dois novos modelos de anexos à Declaração Periódica de IVA, relativos às regularizações do referido imposto efectuadas a favor do sujeito passivo e a favor do estado. |
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Circular 6/2013 |
Foi publicado em 30 de Maio de 2013 o Decreto-Lei 71/2013 que aprova o
Regime de IVA de caixa(RIC).
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Circular 5/2013 |
A 30 de Agosto foram publicadas as Leis 69/2013 e 70/2013 que vêm proceder a novas alterações ao Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro e entram em vigôr no próximo dia 01 de Outubro de 2013. |
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Circular 4/2013 |
Na sequência da nossa circular nº 5/2012 que dava especial destaque ao Decreto-Lei 198/2012 o qual veio criar medidas de controlo de emissão de facturas bem como dos documentos de transporte, vimos por este meio informar os nossos clientes para a regulamentação ao Regime dos Bens em Circulação, por força da portaria nº 161/2013 de 23/04, cuja entrada em vigor irá ocorrer já no próximo dia 01 de Julho de 2013. |
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Circular 3/2013 |
No seguimento da nossa circular nº 1/2013 onde destacámos as principais alterações legislativas em matérias fiscais e da segurança social decorrentes da aprovação do orçamento do estado para 2013, publicado pela Lei nº 66-B/2012, cumpre-nos agora alertar |
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Circular 2/2013 |
Vimos uma vez mais informar para a existência de mais uma alteração legislativa decorrente da aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2013 publicado pela lei nº 66-B/2012 a vigorar a partir do dia 01 de Janeiro do corrente ano. |
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Circular 1/2013 |
Com a aprovação do orçamento do estado para o ano de 2013 publicado pela lei nº 66-B/2012, o governo introduziu várias alterações legislativas significativas em matérias fiscais e da segurança social com entrada em vigôr a partir do dia 01 de Janeiro. |
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Circular 7/2012 |
Chamamos a atenção para o facto de que, a partir de Janeiro de 2013, todas as entidades singulares e colectivas residentes em Portugal ou que nele exerçam a sua actividade, que efectuem operações económicas ou financeiras com o exterior ou ainda que realizem operações cambiais, ficam obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal as respectivas transacções e posições com o exterior nos termos da instrução nº 27/2012. |
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Circular 6/2012 |
Vimos por este meio informar para a existência de mais uma alteração legislativa, consequente da publicação da Lei 55 A/2012 de 29/10 que veio alterar o Código do IRS, IRC, Imposto de Selo e Lei Geral Tributária. |
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Circular 5/2012 |
Antecedendo a publicação do Decreto-Lei nº 198/2012, diploma que cria medidas de controlo de emissão de facturas e outros documentos com relevância fiscal, o Decreto-Lei nº 197/2012 transpõe para a legislação portuguesa várias disposições de Directivas comunitárias, que implicam diversas alterações ao Código do IVA e uma reforma relativamente ao regime de facturação. |
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Circular 4/2012 |
Vimos por este meio informar para a existência de mais uma alteração legislativa, que diz respeito à Autoridade Tributária e Aduaneira consequente da publicação do Decreto Lei 200/2012 de 27/08. |
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Circular 3/2012 |
Com a publicação da lei nº 20/2012 (Orçamento rectificativo para 2012) foi alterado o nº 3 do artigo 63 Cda lei geral tributária. |
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Circular 2/2012 |
Vimos por este meio informar para a existência de mais uma alteração legislativa, que diz respeito à Autoridade Tributária e Aduaneira, introduzida no Orçamento do Estado para 2012. |
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Circular 1/2012 |
Foi publicada a Portaria n.º 22-A/2012, que altera a Portaria n.º 363/2010 e que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação a que se refere o artigo 123º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. |